Ao receber, como herança ou doação, cotas de empresa não negociadas em bolsa de valores, o contribuinte pode calcular o ITCMD devido ao Estado de São Paulo com base no seu “valor patrimonial contábil”, em vez do “preço de venda” - que seria muito maior. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado (Sefaz-SP) passou a acatar a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Segundo Thiago Medaglia, da área tributária do escritório TozziniFreire:
“Na medida em que o valor de mercado de uma sociedade tende a ser superior ao respectivo valor contábil, o novo entendimento tende a ser benéfico aos contribuintes, reduzindo o valor de ITCMD a ser recolhido.”
fonte: jornal Valor Econômico | https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/10/05/fisco-paulista-aceita-calculo-de-itcmd-favoravel-a-contribuintes.ghtml
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