top of page

Fisco paulista aceita cálculo de ITCMD favorável a contribuintes


Ao receber, como herança ou doação, cotas de empresa não negociadas em bolsa de valores, o contribuinte pode calcular o ITCMD devido ao Estado de São Paulo com base no seu “valor patrimonial contábil”, em vez do “preço de venda” - que seria muito maior. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado (Sefaz-SP) passou a acatar a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).


Segundo Thiago Medaglia, da área tributária do escritório TozziniFreire:


“Na medida em que o valor de mercado de uma sociedade tende a ser superior ao respectivo valor contábil, o novo entendimento tende a ser benéfico aos contribuintes, reduzindo o valor de ITCMD a ser recolhido.”



bottom of page