
Família Empresárias: Processo decisório nas Sociedades Limitadas se torna mais parecido com as Sociedades Anônimas
A lei, que reduz o quórum de deliberação dos sócios nas Sociedades Limitadas, altera a estrutura decisória, nesse tipo de pessoa jurídica.
Assim, a partir de 21 de outubro de 2022, deliberações como: modificação do contrato social, incorporação, fusão, dissolução da sociedade entre outros; terão quórum reduzido de 75%, para a maioria simples do capital social.
De modo geral, a mudança aproxima mais a sociedade limitada das sociedades anônimas, permitindo o exercício do controle, com menor participação no capital social, a menos que o contrato social estabeleça claramente percentuais superiores.
Diante disso, sugerimos que os sócios reavaliem, como seus contratos sociais dispõem sobre os quóruns, e se estão de acordo com a estrutura negociada e planejada para a continuidade da família empresária.
Leia mais no boletim societário de TozziniFreire Advogados
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